Como será realizada a prestação de contas?
Por Suporte
Última Atualização há 6 meses
Para os trabalhadores da cultura [inciso I, art.2º] que receberam o benefício de R$ 600 mensais não será exigida prestação de contas.
Espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias [inciso II, art. 2º], deverão apresentar prestação de contas em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do benefício [art.10]. O modo exigido para a execução dessa tarefa deverá ser regulamentado pelo órgão pagador local.