Como meu circo pode solicitar os benefícios da Lei Aldir Blanc?
Suporte
Última Atualização há 8 meses
1- Os artistas e trabalhadores do circo podem solicitar o benefício do inciso I (pessoa física, utilizando CPF), desde que cumpram os critérios estabelecidos na Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020. Cada trabalhador deve realizar seu cadastro no Mapa Cultural SC com seu CPF, como "Agente individual".
2- Se o circo pretende se inscrever no inciso II, deve ser cadastrado como "Espaço" (com CNPJ ou CPF do responsável, caso não seja formalizado). A residência é considerada o município onde ele está instalado no momento, então ele deve buscar orientações diretamente com este município sobre as regras para solicitação do benefício.
3- Caso o circo queira se inscrever em um edital ou outro dispositivo do inciso III, deve procurar o ente responsável pelo edital (município ou estado). No caso do estado de Santa Catarina, quando publicados, os editais ficarão disponíveis no Mapa Cultural SC, na aba “Oportunidades”.
Veja o passo a passo de como cadastrar Agente individual, Agente Coletivo e Espaço no Mapa Cultural SC.